sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

"Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro. [...]
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda."

Lei de segurança nacional.

A pergunta que não quer calar: Por que é que ainda não prenderam o pessoal acampado no congresso, do mídia sem máscara, o revoltados online, o Lobão, o Bolsonaro, seus filhos, o Olavo de Carvalho, o padre Paulo Ricardo e a restante escumalha que violam cotidianamente esta lei ao defender um golpe militar e o derrube do estado de direito, lei está que ainda está em vigor, ironicamente aprovada por eles mesmo em 83? Para bom entendedor, meia palavra basta.
contador de visitas